LAUDO DE SPDA
A realização do laudo técnico SPDA deve estar previsto desde o projeto, passando por sua manutenção e finalizando na inspeção de SPDA, a fim de que todas as edificações possam estar protegidas dos efeitos que este tipo de descarga possa ocasionar, assim como, dos efeitos secundários que traz consigo.
Assim sendo, para que este laudo técnico SPDA possa ser emitido é necessário que se realize toda a proteção da edificação, seja com a instalação do para-raios bem como do sistema de aterramento de toda a parte elétrica, para que se evite danos às edificações
O SPDA é obrigatório? E o Laudo?
Vamos iniciar pelo código de direito do consumidor. O que ele diz?
No artigo 39:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)”
No inciso IIIV:
VIII – “colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”;
Sendo assim, nenhuma construtora pode entregar uma edificação se o SPDA não estiver de acordo com a norma da ABNT.
Segundo NR 10:
“10.2.4. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: ”
“b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f” (NR-10)
Vale lembrar que a NR-10 é elaborada pelo Ministério do Trabalho a partir de uma determinação legal. Portanto, são de cunho obrigatório.
O que a Norma NBR 5419 de 2015 fala sobre a obrigatoriedade do SPDA?
A segunda parte da ABNT NBR 5419 estabelece os requisitos para análise de risco em uma estrutura devido às descargas atmosféricas para a terra.
Nessa parte da norma avalia o risco de falhas em equipamentos eletrônicos, perdas financeiras, riscos de vida, índice de incidência de raios na região entre outros, ou seja, é feito um cálculo para avaliar a obrigatoriedade, logo se seu prédio não possui um SPDA, obrigatoriamente deverá possuir essa metodologia de avaliação no local com uma ART (anotação de responsabilidade técnica) assinado por um engenheiro eletricista.
Danos que podem ser causados por descargas atmosféricas na estrutura:
“ – Danos mecânicos imediatos, fogo e/ou explosão devido ao próprio plasma quente da descarga atmosférica, ou devido a corrente resultando em aquecimento resistivo de condutores (Condutores Sobreaquecidos), ou devido a carga elétrica resultando em erosão pelo arco (metal fundido);
– Fogo e/ou explosão iniciado por centelhamento devido a sobretenções resultantes de acoplamentos resistivos e indutivos e a passagem de parte da corrente da descarga atmosférica; – Danos às pessoas por choque elétrico devido a tensões de passo e de toque resultantes de acoplamentos resistivos e indutivos;
– Falhas ou mau funcionamento de sistemas internos devido a LEMP. ” ABNT NBR 5419-1:2015 PAG-5
Vantagens oferecidas pelo Laudo Técnico SPDA
Uma das vantagens que vale a pena ser ressaltada pelo laudo técnico SPDA é a certeza de que o imóvel, seja ele residencial, comercial ou industrial, está protegido contra descargas atmosféricas e todos os seus efeitos secundários.
Outra vantagem que deve ser citada é a da proteção da vida humana, uma vez que, como a edificação estará protegida, quem estiver nela também receberá a mesma proteção. Além disso, vale mencionar o excelente custo benefício oferecido pelo laudo técnico SPDA, já que com ele as pessoas terão seus bens e suas vidas asseguradas, seu custo passa a ser irrisório frente à proteção oferecida.